Tolerância zero ao alcoolismo

Com informações da Agência Estado

 

Contran regulamenta nova Lei Seca com tolerância zero para bêbados. A lei agora pune qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida. A partir de agora, em todo acidentes de trânsito que resulte em morte haverá teste do bafômetro.

 

            Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem fiscalizado desde janeiro de 2013 os procedimentos que tem de ser adotados pelas autoridades da área, para a fiscalização do consumo de álcool por motoristas. Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Contran determina que essa fiscalização deve ser "procedimento operacional rotineiro" dos órgãos de trânsito. A fiscalização ficará cada vez mais rígida, com tolerância zero para embriagados. A lei agora pune qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida. 

            A Resolução 432 dispõe sobre a aplicação da nova Lei Seca (em vigor desde dezembro de 2012) pelos agentes de trânsito, reafirmando, por exemplo, que a confirmação da alteração da capacidade psicomotora do motorista em razão da influência de álcool ocorrerá por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor: exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar, o etilômetro, mais conhecido como bafômetro; verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

            Além dessas opções, a confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita por prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. A resolução determina, no entanto, que a utilização do teste do bafômetro deve ser priorizada pelos fiscais. A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor soprava o bafômetro e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames. 

            A Lei Seca nº 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.

            A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. 

            A resolução também diz que será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB, quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime. O condutor é encaminhado à delegacia neste caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.


            norma do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que vai orientar os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será enxado ao à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia. 

            O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos. A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito que resulte em morte. 
  

 

            Penalidades impostas ao infrator – Com a nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.

            Trata-se de medidas valiosas em defesa da sociedade, pois qualquer viatura, na mão de um irresponsável, torna-se uma arma. É evidente que, para se alcançar os melhores resultados, necessário se faz eficientemente conscientizar a população quanto ao imenso perigo que a bebida representa a motoristas, passageiros e pedestres.

 

            As diversas campanhas que mostram os danos que o fumo provoca à saúde são exemplo a ser seguido.


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